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PORTARIA N.º 422, DE 10 DE JULHO DE 2024.
"Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Ofício nº 257/2024/DRH, que encaminha relação de servidores aptos a progressão de nível;
Considerando o artigo 21, da Lei Municipal nº 4.573/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal nº
4.573/2024, conforme relação a seguir descrita.
Servidor
Cargo
Classe/Nível
A partir de
Janeth Jesus Guimarães
Agente Comunitário de Saúde
A-- V
01/07/2024
Rosilda Martins de Freitas Pimentel
Agente Comunitário de Saúde
A - V
06/07/2024
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme planilha acima.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 10 de julho de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal